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Bobina Térmica papel KPR 80mmx40metros ATO COTEPE

  • Marca: SILFER
  • Modelo: Bobina KPR
  • Disponibilidade: Esgotado

R$120,00



Bobina Térmica 80x40  Caixa C/ 30 Unidades

Bobina térmica papel KPR 55, nas medidas: 80mmx40metros, impressão ATO COTEPE no verso.

Cada caixa acondiciona 30 bobinas Utilizadas para as melhores marcas de Impressoras Fiscais! As bobinas térmicas para emissores cupons fiscais ECF, entre outros, produzidas em papel térmico Salmão papel KPR 55 têm características físico-químicas adequadas às exigências técnico-operacionais das diferentes marcas de impressoras. Entre os principais atributos do papel térmico papel KPR 55, destacamos: Alta definição da impressão - excelente legibilidade da impressão. Densidade ótica – nitidez da impressão térmica Estabilidade da impressão – de até 7 anos, Características dimensionais – Sob rígido controle de qualidade. Velocidade de impressão – Sensibilidade Térmica estática e dinâmica compatíveis com as impressoras do mercado. Excelente desempenho em baixas e altas velocidades. Vida útil da impressora – A superfície aveludada do revestimento termossensível do papel papel KPR 55, com lisura acima de 800s - Lisura Beck - é responsável pela longa vida útil da cabeça térmica, proporcionando maior vida útil à impressora.

 

PORTARIA QUE NORMATIZA O USO DESSA BOBINA:

Portaria CAT nº 56 DE 03/06/2013

Publicado no DOE em 04 jun 2013

 
Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e nos Atos COTEPE ICMS -04/2010, 19/2010 e 15/2012, expede a seguinte portaria:


Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-55/1998, de 14.07.1998:
I - o item 1 da alínea "b" do inciso IV do artigo 35-A:
"1 - a expressão "PARA USO EM ECF - via destinada ao fisco"; (NR);
II - do artigo 35-B:
a) o "caput", mantidos seus incisos:
"Art. 35-B - A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve atender, além das especificações estabelecidas no Ato COTEPE ICMS-04/2010, às seguintes:"(NR);
b) a alínea "a" do inciso IV:
"a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1 - a expressão "PARA USO EM ECF";
2 - o comprimento da bobina;
3 - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4 - o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no artigo 11 do Ato COTEPE ICMS-04/2010;
5 - o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do artigo 9º do Ato COTEPE ICMS-04/2010;" (NR).
Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-55/98, de 14.07.1998:
I - a alínea "c" ao inciso III do artigo 35-A:
"c) na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão "PARA USO EM ECF"; (NR);
II - o inciso V ao artigo 35-B:
"V - na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão "PARA USO EM ECF"; (NR).
III - o § 1º ao artigo 35-B, passando o atual parágrafo único a ser denominado § 2º:
"§ 1º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deverá conter papel sensível ao calor (papel térmico) que esteja registrado pela COTEPE/ICMS em conformidade com o disposto no artigo 9º do Ato COTEPE ICMS-04/2010 e que atenda aos seguintes requisitos:
1 - quanto às características físicas:
a) gramatura entre 50 e 65 g/m2;
b) espessura entre 55 e 70 micra;
c) lisura Bekk (s) maior que 300;
d) presença de fibras na sua composição que reajam à luz ultravioleta (UV) ou luz negra, para utilização como item de segurança na identificação do papel aprovado na análise técnica a que se refere o artigo 6º do Ato COTEPE ICMS-04/2010;
2 - quanto às características de densidade da imagem térmica e sua resistência:
a) a densidade ótica inicial no ato da impressão deve ser maior que 1,20;
b) a densidade ótica final, após 5 anos, deve ser maior que 1,00." (NR).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Portaria CAT- 78, de 1-8- 2013

Publicado no DOE em 02 de ago 2013

Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 111-F da Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998:

“Artigo 111-F - As bobinas produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56, de 03-06-2013, que atendam às especificações então previstas na legislação deste Estado, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.